1. DEFINIÇÕES
UAILDE MEMBERS: todos os indivíduos que se inscrevam no PROGRAMA UAILDE residentes em Portugal Continental e Ilhas, com idade igual ou superior a 16 anos e que cumpram determinados requisitos especificados no presente regulamento (os indivíduos menores de 16 anos terão de ter autorização específica dos pais/tutores para se inscreverem no PROGRAMA UAILDE). Não estão autorizados a participar funcionários dos restaurantes McDonald’s. A participação está limitada ao Restaurantes McDonald’s aderentes ao programa.
UAILDES: unidades de participação no PROGRAMA UAILDE
CÓDIGOS UAILDE: Códigos alfa-numéricos únicos que correspondem a determinados UAILDES e deverão ser introduzidos no programa em www.uailde.com ou via SMS através do número curto 4478 (custo 0,6/SMS euros com IVA incluído) com a mensagem UAILDE(espaço)BI(espaço)CÓDIGO
PARCEIROS UAILDE: Conjunto de parceiros (identificados em www.uailde.com) que fazem parte do PROGRAMA UAILDE e que oferecem aos UAILDE MEMBERS um conjunto de prémios/benefícios mediante determinadas acções especificados no presente regulamento.
ACÇÕES EARN: conjunto de actividades que os UAILDE MEMBERS terão de realizar para angariar UAILDES
ACÇÕES BURN: conjunto de actividades que os UAILDE MEMBERS terão à sua disposição para realizar em www.uailde.com por forma a gastarem os UAILDES que angariaram e receberem prémios/benefícios junto dos PARCEIROS UAILDE
CARTEIRA PESSOAL: página que contém toda a informação actualizada relativa à situação particular de determinado UAILDE MEMBER
NÍVEIS DE UAILDENESS: cada um dos 5 estádios atingidos com determinado número de UAILDES acumulados
UAILDÓMETRO: ferramenta de ranking que permite visualizar os 5 NÍVEIS DE UAILDENESS (presente na homepage em www.uailde.com)
PRÉMIOS INSTANTÂNEOS: prémios que se obtêm pela troca directa de UAILDES
PRÉMIOS SEMANAIS: prémios que se obtêm pela participação na dinâmica Leilões Semanais (vide ponto 2.5.2.2 do presente regulamento)
PRÉMIOS MENSAIS: prémios que se obtêm pela participação na dinâmica ‘Jogo Mensal’ (vide ponto 2.5.2.3 do presente regulamento)
PRÉMIOS UAILDE: prémios que se podem obter apenas quando se atinge o NÍVEL UAILDE de participação (vide ponto 2.5.2.4 do presente regulamento)
FORMULÁRIO DE RESGATE: documento em PDF, acessível através das páginas de Prémios, que deve ser impresso, preenchido e entregue para recebimento de todos os prémios que não sejam instantâneos.
ENTIDADE ORGANIZADORA: Sistemas McDonald’s™ Portugal, Lda., com sede na Rua Dr. José Joaquim de Almeida, nº 2 – 3º B, em Oeiras, pessoa colectiva nº 502 167 017, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o nº 9258 (Oeiras).
2. MECÂNICA DO PROGRAMA UAILDE
2.1. COMO PARTICIPAR
Para participar e ter acesso a todos os elementos do PROGRAMA UAILDE, os invividuos têm de se registar em www.uailde.com preenchendo os seguintes campos de registo:
Nome, Email, Indicação de rede de telemóvel, Número de telemóvel, Data de nascimento, BI, Sexo, Morada, e resposta a 2 perguntas adicionais, nomeadamente, ‘Quantas vezes foste comer fora (almoço + jantar) nas últimas 4 semanas?’ e ‘Quantas vezes foste a restaurantes informais / de refeições rápidas nas últimas 4 semanas?’; O participante tem ainda proceder à aceitação do Regulamento Oficial do Programa (disponível para consulta na mesma página)
2.2. ACÇÕES EARN
Existem duas formas de angariação de UAILDES:
2.2.1. Forma principal - via consumo realizado, de acordo com os valores apresentados na Tabela 1,
- nos restaurantes McDonald’s™ aderentes, na compra de qualquer McMenu™ ou McMenu™ Grande. Os Uailde Members só poderão introduzir um máximo de 20 códigos de Menus McDonald’s por mês.
- aquando da realização de carregamentos em telemóveis pré-pagos da rede TMN, com o número de UAILDES a variar consoante o valor do carregamento (a angariação de UAILDES desta forma só estará activa após registo dos clientes TMN no PROGRAMA UAILDE)
Tabela 1 (Resumo ACÇÕES EARN)
| Forma principal |
UAILDES RECEBIDOS |
Compra de McMenu™ |
1.000 |
Compra de McMenu™ Grande |
2x1.000 |
TMN – Carregamento 10 a 15€ |
250 |
TMN – Carregamento 16 a 25€ |
500 |
TMN – Carregamento +26€ |
750 |
*Apenas novos clientes
2.2.2. Forma secundária – via participação no site www.uailde.com – em acções descritas na Tabela 2
Tabela 2 (Resumo ACÇÕES EARN)
| Forma secundária |
UAILDE RECEBIDOS |
Registo no programa |
200 |
Cada login realizado no programa (máximo 4 por mês) |
50/cada |
Convidar amigos não UAILDE que se registem |
200/cada |
Amigos UAILDE convidados que sobem de posição no
UAILDÓMETRO |
100 /cada posição /amigo |
Nota única: a ENTIDADE ORGANIZADORA reserva-se o direito de, em qualquer momento, alterar, acrescentar ou encurtar as formas principal e secundária de angariação de UAILDES, tal como descritas no ponto 2.2 do presente regulamento
2.3. SOBRE OS NÍVEIS DE UAILDENESS
2.3.1. Os UAILDES decorrentes das ACÇÕES EARN, tal com identificadas no ponto 2.2 do presente regulamento podem ser introduzidos em www.uailde.com ou enviados via SMS (caso a pessoa já esteja registada no UAILDE), enviando um SMS para o n.º4778 com UAILDE(espaço)BI(espaço)código (custo do SMS 0,6 euros com IVA incluído)
Ao serem introduzidos os CÓDIGOS UAILDE, os respectivos UAILDES serão acumulados na CARTEIRA PESSOAL de cada UAILDE MEMBER podendo atingir cumulativamente, 5 NÍVEIS DE UAILDENESS, nomeadamente:
(nota: Os Uailde Members só poderão introduzir um máximo de 20 códigos de Menus McDonald’s™ por mês)
| NÍVEIS DE UAILDENESS |
Nome |
UAILDÓMETRO |
Nível 1 |
Verdinho |
0 a 5.000 uaildes |
Nível 2 |
Xuxas |
5.001 a 10.000 uaildes |
Nível 3 |
Lúcido |
10.001 a 15.000 uaildes |
Nível 4 |
Doido |
15.001 a 20.000 uaildes |
Nível 5 |
UAILDE |
+ 20.001 uaildes |
2.3.2. Participação mínima exigida: ao atingir o nível 5, isto é, o estádio UAILDE, cada UAILDE MEMBER tem de introduzir pelo menos 3 CÓDIGOS UAILDE por mês para conseguir manter esse estádio, caso contrário será penalizado com uma multa de 1,000 UAILDES (sempre que essa participação mínima mensal não ocorra) que serão subtraídos à sua conta, resultando numa eventual descida de nível UAILDE (e níveis sucessivos até ao nível 1), situação essa que poderá sempre ser recuperada, com a angariação de mais CÓDIGOS UAILDE. A data para aplicação da multa será contada a partir do momento do atingimento do nível UAILDE por cada UAILDE MEMBER.
2.4. SOBRE OS CÓDIGOS UAILDE
2.4.1. Número máximo de tentativas para introdução de CÓDIGOS UAILDE em www.uailde.com: por razões de segurança, o sistema deverá bloquear o utilizador após a inserção de 6 códigos errados/não existentes. O acesso ao site será bloqueado durante 24 horas.
2.4.2. Tentativa de Falsificação: A ENTIDADE ORGANIZADORA reserva-se o direito de desclassificar/excluir do UAILDE os participantes que deliberadamente tentem viciar, em algum momento, as regras dos CÓDIGOS UAILDE nomeadamente via tentativa de hacking ou falsificação dos mesmos, bem como proceder judicialmente contra os prevaricadores com base na Lei da Criminalidade informática (Lei nº109/91)
Artigo 4.º, Falsidade informática
Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados ou programas informáticos ou, por qualquer outra forma, interferir num tratamento informático de dados, quando esses dados ou programas sejam susceptíveis de servirem como meio de prova, de tal modo que a sua visualização produza os mesmos efeitos de um documento falsificado, ou, bem assim, os utilize para os fins descritos, será punido com pena de prisão até cinco anos ou multa de 120 a 600 dias.
Artigo 7.º, Acesso ilegítimo
Quem, não estando para tanto autorizado e com a intenção de alcançar, para si ou para outrem, um benefício ou vantagem ilegítimos, de qualquer modo aceder a um sistema ou rede informáticos será punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
2.4.3. Opção de verificação: a ENTIDADE ORGANIZADORA reserva-se o direito de solicitar ao participante a apresentação dos comprovativos contendo os PONTOS UAILDE introduzidos/enviados em www.uailde.com, sob pena de o mesmo perder todo e qualquer direito ao prémio ganho nas condições definidas pelo presente regulamento.
2.5 ACÇÕES BURN
Existem várias formas dos UAILDE MEMBERS gastarem/trocarem os UAILDES acumulados na sua CARTEIRA PESSOAL, em determinado momento do tempo:
2.5.1 Utilizando os UAILDES acumulados para participar nas dinâmicas existentes em www.uailde.com, nomeadamente, trocar os mesmos por PRÉMIOS INSTANTÂNEOS, LEILÕES SEMANAIS, JOGO MENSAL, ou outras actividades a definir, que serão devida e atempadamente comunicadas na homepage do UAILDE em www.uailde.com
2.5.1.1. Troca por prémios instantâneos
| Prémios instantâneos |
UAILDES NECESSÁRIOS |
TMN – Desconto em telemóveis seleccionados |
2.000 uaildes / cada compra (máx 1 /mês, limite de 3 por utilizador) |
A VIDA É BELA – Desconto de 10€ em experiências |
1.500 uaildes / voucher de desconto |
Lusomundo – compra de bilhete cinema a 4,50€ |
500 uaildes / bilhete |
Sthill – Desconto 10% |
500 uaildes / voucher de desconto |
2.5.1.2. Leilões Semanais / Jogo do mês
| Leilões Semanais / Jogo do mês |
UAILDES NECESSÁRIOS |
Participar em leilão |
Base de Licitação Mínima 500 |
Participação no jogo do mês |
De acordo com instrucções específicas |
Nota única: em qualquer situação de alteração do número de UAILDES necessários para qualquer uma das ACÇÕES EARN ou ACÇÕES BURN contantes no presente regulamento, ou outras que venham a ser consideradas no futuro, será sempre a informação mais actualizada e colocada em www.uailde.com que prevalecerá, mesmo em situações que o presente regulamento não se encontre ainda totalmente actualizado.
2.5.2. ACÇÕES BURN em detalhe:
2.5.2.1 Prémios instantâneos – troca instantânea de UAILDES por prémios mediante o pagamento de um determinado número de UAILDES (todos os prémios estarão disponíveis para consulta na secção prémios em www.uailde.com).
2.5.2.2. Prémios semanais – Leilões semanais de prémios – todas as semanas haverá leilões de prémios (todos os prémios estarão disponíveis para consulta na secção Prémios em www.uailde.com ). Será dada uma base de licitação e uma data limite, ao fim da qual, receberão os prémios os participantes que tiverem oferecido mais UAILDES. Na primeira licitação de cada participante, em cada leilão semanal, serão descontados 500 UAILDES. Após o fecho do leilão, serão descontados todos os uaildes licitados apenas pelo participante vencedor. Um jogador só poderá ganhar um leilão por mês. Durante o mês em que já ganhou, não poderá licitar em mais leilões.
A ENTIDADE ORGANIZADORA não se responsabiliza por falhas na secção dos Leilões que tenham origem em questões de ordem técnica, e reserva-se o direito, nestes casos, de anular no seu todo o leilão garantindo a sua repetição com notificação a todos os intervenientes.
2.5.2.3. Prémios mensais – Todos os meses haverá um jogo de perícia no qual poderão participar todos os UAILDE MEMBERS, sendo que cada jogada terá um custo em termos de UAILDES definidos pelas instruções específicas do jogo, em cada mês. Os primeiros elementos do ranking receberão prémios (definidos pelas instruções específicas do jogo, em cada mês, de acordo com os prémios disponíveis), rankings estes que serão re-iniciados todos os meses.
2.5.2.4 PRÉMIOS UAILDE – todos os participantes que tenham atingido o último nível de participação NÍVEL UAILDE (ie. que acumulem na sua CARTEIRA PESSOAL mais de 20.000 UAILDES no período definido para o prémio em questão) ficarão habilitados aos PRÉMIOS UAILDE. Para cada prémio, será anunciada uma data em que serão escolhidos os vencedores. A forma de atribuição de cada PRÉMIO UAILDE será a seguinte:
a) na data pré-definida em www.uailde.com será enviado 1 email com 1 pergunta sobre qualquer tema para todos os participantes que se encontrem nas condições acima referidas que deverá ser respondida numa página para o efeito acedida através do link existente no email enviado, nas 72 horas seguintes a contar da hora de envio do email (hora do servidor onde está alojado o website UAILDE).
b) de entre as respostas correctas, dadas dentro do prazo limite estabelecido, ganhará o prémio UAILDE o UAILDE MEMBER com mais Uaildes acumulados no período temporal definido para os prémios em questão em www.uailde.com.
3. SITUAÇÕES DE EMPATE
Sempre que ocorra uma situação de empate, no disposto do presente regulamento, o UAILDE MEMBER vencedor será determinado com base nos seguintes requisitos, pela ordem que se segue: 1º) tenha mais UAILDES acumulados no período definido para a acção/jogo/actividade em questão, 2º) em situação de igualdade de UAILDES acumulados tenha participado primeiro na acção/jogo/actividade em questão; em qualquer outra situação não resolúvel da forma acima mencionada, caberá à Equipa Uailde proceder ao desempate, sendo soberana e final a sua decisão.
4. PRÉMIOS
4.1 RECLAMAÇÃO E ENTREGA DOS PRÉMIOS
A forma de resgate dos prémios e a data limite de reclamação dos mesmos varia com a sua própria natureza no contexto do PROGRAMA UAILDE, nomeadamente:
4.1.1. Prémios Instantâneos:
4.1.1.1 Resgate: o resgate deste tipo de prémios, que vão desde a obtenção de vouchers de desconto até ao download de conteúdos multimédia, pode ser feito de forma imediata, recebendo para o efeito, e de acordo com o caso, uma mensagem de confirmação por sms ou por e-mail, devendo este ser impresso, e cuja apresentação servirá de comprovativo para entrega.
4.1.1.2 Entrega: a entrega deste tipo de prémios será assegurada pelos parceiros, nomeadamente através dos seus canais habituais de vendas.
Toda a informação detalhada sobre o resgate e entrega de cada prémio está disponível na respectiva página (PRÉMIOS INSTANTÂNEOS) em www.uailde.com.
4.1.2. Prémios semanais e mensais: Ao ganhar um PRÉMIO SEMANAL ou MENSAL, o respectivo UAILDE MEMBER receberá um email da Equipa Uailde com a forma (data e local) para a entrega/recolha do prémio específico. Para realizar o resgate do prémio, o UAILDE MEMBER vencedor, deverá imprimir a declaração de recebimento de prémio (FORMULÁRIO DE RESGATE em formato pdf em www.uailde.com) e entregá-lo preenchido no acto de entrega do prémio, juntamente com a cópia do BI.
No caso de o vencedor ser menor de idade, a declaração seja assinada pelos respectivos pais ou tutores, e que a assinatura destes ser reconhecida notarialmente, devendo ainda ser anexados fotocópias dos Bilhetes de Identidade dos mesmos.
Os prémios deverão ser levantados nas instalações da Fullsix Portugal, em Oeiras. Em casos extremos, poderão ser enviados via CTT (despesas de portes pagas pelo vencedor.)
A ENTIDADE ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo extravio dos CTT.
Toda a informação detalhada sobre o resgate e entrega de cada prémio está disponível na respectiva página em www.uailde.com.
4.1.3. PRÉMIOS UAILDE
Ao ganhar um PRÉMIO UAILDE, o respectivo UAILDE MEMBER receberá um email da Equipa Uailde com a forma (data e local) para a entrega/recolha do prémio específico. Para realizar o resgate do prémio, o UAILDE MEMBER vencedor, deverá imprimir a declaração de recebimento de prémio (FORMULÁRIO DE RESGATE em formato pdf em www.uailde.com) e entregá-lo preenchido no acto de entrega do prémio, juntamente com a cópia do BI.
No caso de o vencedor ser menor de idade, a declaração deverá ser assinada pelos respectivos pais ou tutores, e a assinatura destes ser reconhecida notarialmente, devendo ainda ser anexados fotocópias dos Bilhetes de Identidade dos mesmos.
Os prémios deverão ser levantados nas instalações da Fullsix Portugal, em Oeiras. Em casos extremos, poderão ser enviados via CTT (despesas de portes pagas pelo vencedor.)
A ENTIDADE ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo extravio dos CTT.
Toda a informação detalhada sobre o resgate e entrega de cada prémio está disponível na respectiva página em www.uailde.com.
4.2 PRÉMIOS NÃO RECLAMADOS
PRÉMIOS SEMANAIS e MENSAIS
Os prémios atribuídos e não reclamados no prazo limite de 30 dias serão re-afectados ao PROGRAMA UAILDE em futuros LEILÕES SEMANAIS ou JOGOS MENSAIS.
PRÉMIOS UAILDE
Os prémios atribuídos e não reclamados no prazo limite estabelecido para cada PRÉMIO UAILDE (informação específica relativa ao prémio em www.uailde.com) - ou na situação em que se verifique que o vencedor se encontra em situação de participação irregular por infracção das regras do presente regulamento, ou outras eventuais situações - serão atribuídos a participantes SUPLENTES. Serão participantes SUPLENTES para os PRÉMIOS UAILDE, os participantes que se sucedem imediatamente ao(s) vencedor(es) em termos de número de UAILDES acumulados, isto é, o primeiro SUPLENTE em caso de não resgate de prémio pelo vencedor, será o UAILDE MEMBER do grupo de seleccionados (vide ponto 2.5.2.4 do presente regulamento) com maior número de UAILDES acumulados a seguir ao vencedor, e assim sucessivamente.
5. PONTOS GERAIS
5.1 Temas
Numa base trimestral, o programa UAILDE será trabalhado de acordo com 4 temas base, que serão rotativos, nomeadamente. Música, Cinema, Desporto, e Jogos/Tecnologia. A ENTIDADE ORGANIZADORA reserva-se o direito de alterar, acresentar, retirar outros/novos temas ao programa UAILDE.
5.2 Responsabilidade
5.2.1. O participante, ao efectuar o registo no PROGRAMA UAILDE aceita automaticamente as condições deste regulamento, acatando portanto as regras e condições nele estabelecidas.
5.2.2 Se, durante o período de vigência do PROGRAMA UAILDE ocorrer alguma actividade ilegal ou fraudulenta ou algum facto externo, fora do controle das empresas organizadoras, que afecte o bom funcionamento do PROGRAMA UAILDE, a ENTIDADE ORGANIZADORA reserva-se o direito de alterar, encurtar, atrasar, prolongar ou cancelar o mesmo.
5.2.3 A ENTIDADE ORGANIZADORA reserva-se o direito de alterar o regulamento, sempre que entender necessário, tornando-se as alterações efectivas após a sua publicação no site www.uailde.com.
5.2.4 A ENTIDADE ORGANIZADORA não se responsabiliza pela impossibilidade de contacto devido a dados incorrectos presentes no registo.
5.2.5 A ENTIDADE ORGANIZADORA não poderá ser responsabilizada por quaisquer incidentes que ocorram após a atribuição dos prémios aos participantes.
5.2.6 A ENTIDADE ORGANIZADORA reserva-se o direito de excluir do PROGRAMA UAILDE os participantes que deliberadamente se registem com dados falsos, tentem viciar em algum momento as regras e o espírito do passatempo ou realizem alguma tentativa de hacking, bem como proceder judicialmente contra os mesmos.
Artigo 4.º, Falsidade informática
Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados ou programas informáticos ou, por qualquer outra forma, interferir num tratamento informático de dados, quando esses dados ou programas sejam susceptíveis de servirem como meio de prova, de tal modo que a sua visualização produza os mesmos efeitos de um documento falsificado, ou, bem assim, os utilize para os fins descritos, será punido com pena de prisão até cinco anos ou multa de 120 a 600 dias.
Artigo 7.º, Acesso ilegítimo
Quem, não estando para tanto autorizado e com a intenção de alcançar, para si ou para outrem, um benefício ou vantagem ilegítimos, de qualquer modo aceder a um sistema ou rede informáticos será punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Lei da Criminalidade informática (Lei nº109/91)
5.2.7. Para qualquer pedido de informação ou reclamação referentes ao PROGRAMA UAILDE, deverão ser dirigidos por escrito e enviados por email para: info@uailde.com
5.3 Tratamento de Dados Pessoais
Todas as informações estritamente pessoais referentes à participação no Programa Uailde serão tratadas como matéria confidencial pela ENTIDADE ORGANIZADORA e por entidades terceiras envolvidas na logística do Programa, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento.
A ENTIDADE ORGANIZADORA obriga-se expressamente a utilizar a informação pessoal única e exclusivamente para efeitos e no âmbito do Programa regulado no presente Regulamento.
A ENTIDADE ORGANIZADORA obriga-se a tratar e manter estritamente confidencial toda a informação, de qualquer natureza, relativa aos participantes do Programa, de que venha por qualquer forma a tomar conhecimento por força do Programa, sem prejuízo da comunicação destes às entidades subcontratadas.
A ENTIDADE ORGANIZADORA é a única responsável pelo tratamento dos dados pessoais, definindo as finalidades e os meios de tratamento destes mesmos dados, adoptando/implementando todas as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita dos mesmos, garantindo um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento apresenta e à natureza dos dados a proteger.
A ENTIDADE ORGANIZADORA obriga-se a observar integralmente as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, designadamente o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro (Lei de Protecção de Dados Pessoais).
Os dados em causa poderão ser acedidos por entidades eventualmente subcontratadas pela Entidade Promotora para a prestação de determinados serviços relacionados com o Programa Uailde.
Os dados pessoais em causa poderão ser comunicados a terceiros, e tratados para efeitos de marketing directo, designadamente através do envio de correio electrónico, SMS e MMS, caso o titular consinta neste tratamento.
É garantido ao titular dos dados o direito de acesso, rectificação e eliminação, mediante solicitação por escrito, através de e-mail dirigido ao responsável pelo tratamento dos dados para o endereço info@uailde.com. Ser-lhe-á ainda prestada informação sobre os mesmos.